A segurança jurídica é um importante princípio do Direito Administrativo estando previsto, por exemplo, na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n. 4.657/1942) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021). Afinal, é extremamente importante que os administrados confiem em seus administradores e que estes não sobrevenham com surpresas capazes de afetar, negativamente, a vida dos cidadãos beneficiados por algum tipo de legislação aplicada anteriormente.
Jeferson é prefeito da cidade de São João do Sul e sancionou uma lei que confere certa isenção tributária a um grupo de pessoas que recebam salário abaixo de R$ 1.000,00. Ocorre que, passado algum tempo, ele e seus secretários se deram conta de que tal conduta impactou o orçamento municipal de forma significativa, comprometendo, assim, os gastos da prefeitura. Então, sancionou uma nova lei, a fim de retirar o benefício já concedido àquelas pessoas, que deverão devolver aos cofres públicos todo o dinheiro referente ao tributo do qual haviam sido isentas.
Sendo você o advogado da câmara municipal da cidade de São João do Sul, responda aos seguintes questionamentos:
a) A conduta de Jeferson, de querer reaver o dinheiro referente a um benefício anteriormente concedido de forma legal aos administrados, fere algum princípio do Direito Administrativo? Em caso afirmativo, qual?
b) Como ele poderá solucionar esta situação?
Respostas
Resposta:
A conduta do prefeito Jeferson fere o princípio da segurança jurídica e ele poderá resolver a situação não atribuindo efeito retroativo para a nova legislação.
Explicação:
Para que possamos entender o motivo da conduta de Jeferson ter ferido esse importante princípio do direito administrativo, é importante saber do que se trata o princípio.
O que é princípio da segurança jurídica?
O principal objetivo deste princípio é proteger situações jurídicas já consolidadas. Para isso, esse princípio irá proteger:
- a coisa julgada
- ato jurídico perfeito
- direito adquirido
No caso em tela, a conduta do prefeito de sancionar uma nova lei retirando a isenção de um grupo de pessoas não atingiu nenhum desses atos.
Porém, ao exigir que esse mesmo grupo de pessoas restituo o que não havia pago anteriormente, fere o princípio da segurança jurídica ao atingir o direito adquirido dessas pessoas.
Por esse motivo, uma das forma que o prefeito possui de não ferir o princípio é atribuir efeito não retroativo para a nova lei. Ou seja, esse grupo não terá mais direito a isenção a partir da data que a nova lei entrar em vigor.
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