A Lei n. 12. 305, de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: Escolha uma:
Respostas
Considerando a política nacional de resíduos sólidos, que determina que algumas empresas sejam obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, podemos afirmar que a resposta correta é a letra C.
Da política nacional de resíduos sólidos e a logística reversa
Instituída pela lei 12.305/10, a política nacional de resíduos sólidos (PNRS), elenca, em seu artigo 33, as empresas que são obrigadas a estruturar e implementar o sistema de logística reversa.
Nesse sentido, a logística reversa consiste em assegurar que, após a utilização pelo consumidor, o retorno dos produtos ficará a cargo do fabricante, importador, distribuidor e/ou comerciante, ou seja, independentemente do serviço público de limpeza urbana, com o adequado manejo dos resíduos sólidos.
Assim, o artigo 33 da lei 12305/10 determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos arrolados abaixo devem prestar o serviço de logística reversa:
- Agrotóxicos
- Pilhas e baterias;
- Pneus
- Lâmpadas
- Eletroeletrônicos
- Óleo lubrificante
Por fim, como sua pergunta está incompleta, é provável que o trecho abaixo seja o complemento do enunciado. Ressalto que a resposta acima foi dada com base nestas informações:
"a - produtos farmacêuticos e seus componentes; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
B - pilhas e baterias; pneus; resíduos de serviços de saúde descartados por hospitais, clínicas e necrotérios; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos farmacêuticos e seus componentes.
C - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
D - pilhas e baterias; pneus; resíduos de serviços de saúde descartados por hospitais, clínicas e necrotérios; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
E - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; resíduos de serviços de saúde descartados por hospitais, clínicas e necrotérios; produtos eletroeletrônicos e seus componentes."
Saiba mais sobre política nacional de resíduos sólidos em: brainly.com.br/tarefa/25175668
#SPJ4
Resposta: PNEUS
Explicação: CORRIGIDO PELO AVA