• Matéria: Direito
  • Autor: Deniserod7448
  • Perguntado 2 anos atrás

A Lei n. 12. 305, de 2 de agosto de 2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos (incluídos os perigosos), às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: Escolha uma: a. Vidro. B. Pneus. C. Madeira. D. Papel. E. Alimentos

Respostas

respondido por: camilaperrut
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Tendo em vista a política nacional de resíduos sólidos, que determina que  algumas empresas sejam obrigadas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, podemos afirmar que a resposta correta é a letra B, ou seja, pneus.

Sobre a logística reversa e a política nacional de resíduos sólidos

A lei 12.305/10, que instituiu a política nacional de resíduos sólidos (PNRS), estabelece as empresas que são obrigadas a estruturar e implementar o sistema de logística reversa, que consiste em assegurar que, após a utilização pelo consumidor, o retorno dos produtos ficará a cargo do fabricante, importador, distribuidor e/ou comerciante, que fará o adequado manejo dos resíduos sólidos, independente do serviço público de limpeza urbana.

Nesse sentido o artigo 33 da lei 12305/10 determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos são obrigados a realizar a logística reversa:  

  • Agrotóxicos
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus
  • Lâmpadas
  • Eletroeletrônicos
  • Óleo lubrificante

Saiba mais sobre política nacional de resíduos sólidos em: brainly.com.br/tarefa/25175668

#SPJ4

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